segunda-feira, 15 de abril de 2013

A diversidade Cultural

      A diversidade cultural é patrimônio comum da humanidade. A cultura adquire formas diversas por meio do tempo e do espaço, que, por sua vez, manifestam-se na originalidade e na pluralidade as identidades que caracterizam os grupos e a sociedade que compõem a humanidade; sendo fonte de intercâmbio, inovação e criatividade, a diversidade cultural é para o gênero humano tão necessário quanto a diversidade biológica para o gênero humano tão necessária quanto a diversidade que constitui patrimônio da humanidade e deve ser reconhecida e consolada em benefício das futuras gravações.
      Esta pluralidade em nossa sociedade garante uma interação harmoniosa quando impulsionada pela vontade de conviver de forma dinâmica, formando uma única totalidade social, a humana.
      Na declaração conhecida como declaração Universal dos Direitos Humanos, tais conceitos foram produzidos ao longo dos séculos para serem vividos e obterem um largo consenso internacional superando, mesmo, as crises provenientes das diferenças entre as culturas. A partir da proclamação desta Declaração ficaram pressupostos certos direitos e garantias para as pessoas em todos os países. E, ao mesmo tempo, passou a existir um parâmetro para prianta as constituições.
      Fazer valer está Declaração tem sido um desafio enorme, ou seja, neste mesmo sentido, garantir direito primário a todas as pessoas. Deve-se lembrar que, desde o início, em sua confecção, inúmeros países estavam deixando uma grande guerra que abalou as relações no oriente e no ocidente na qual inúmeras relações foram destruídas.
     Um dos conceitos que perpassa toda a Declaração é o conceito de Pessoa.
     Compreender que todo ser humano é diferente dos objetos, que possui natureza própria, além do direito de ir e vir livremente, exigiu (e ainda exige), do chamado "mundo livre" um grande amadurecimento se percebe que existem exclusões sociais: racial, de gênero, religiosa e cultural, que atuam no cotidiano das sociedades, apesar da existência de iniciativas como esta declaração.
     Uma segunda ideia, contida no documento desta declaração é a Dignidade humana, que para muitos é sinônimo de Direitos humanos. É o reconhecimento da singularidade do outro, de compreender que cada um e o mesmo tempo, todos tem o direito de decidir as suas próprias ações.

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